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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Produtor já pode preencher cadastro ambiental rural pela internet

Aguardado desde a publicação no novo Código Florestal, em maio de 2012, o aplicativo para preenchimento do CAR (Cadastro Ambiental Rural) está disponível na página do Ministério do Meio Ambiente na internet. O envio do documento preenchido ao órgão ambiental, no entanto, ainda depende de instrução normativa a ser assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

Obrigatório para todas as propriedades rurais, o cadastro é o primeiro passo para a regularização de áreas rurais com passivo ambiental, por isso a expectativa em torno do seu lançamento.

O cadastramento poderá ser feito pela internet e será nacional, mas articulado com os bancos de dados já existentes nos estados. Com sua implantação, o governo poderá monitorar a situação das áreas protegidas, que devem ser mantidas com vegetação nativa, conforme dimensões estabelecidas no código.

Caso o estabelecimento rural apresente áreas protegidas em dimensões menores que o exigido em lei, configurando passivo ambiental, o proprietário poderá regularizar a situação fazendo a adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), quando assumirá compromisso de recuperar ou compensar a área desmatada ilegalmente.

Com o cadastramento e a adesão ao PRA, ficam suspensas todas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008. Uma vez cumpridos os compromissos, as multas serão convertidas em serviços de preservação ambiental.

A possibilidade de regularização pelo PRA não vale para áreas desmatadas ilegalmente depois de julho de 2008, sujeitas às penalidades determinadas no Decreto 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). As informações são da agência Senado

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