Obrigatório para todas as propriedades rurais, o cadastro é o primeiro passo para a regularização de áreas rurais com passivo ambiental, por isso a expectativa em torno do seu lançamento.
O cadastramento poderá ser feito pela internet e será nacional, mas articulado com os bancos de dados já existentes nos estados. Com sua implantação, o governo poderá monitorar a situação das áreas protegidas, que devem ser mantidas com vegetação nativa, conforme dimensões estabelecidas no código.
Caso o estabelecimento rural apresente áreas protegidas em dimensões menores que o exigido em lei, configurando passivo ambiental, o proprietário poderá regularizar a situação fazendo a adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), quando assumirá compromisso de recuperar ou compensar a área desmatada ilegalmente.
Com o cadastramento e a adesão ao PRA, ficam suspensas todas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008. Uma vez cumpridos os compromissos, as multas serão convertidas em serviços de preservação ambiental.
A possibilidade de regularização pelo PRA não vale para áreas desmatadas
ilegalmente depois de julho de 2008, sujeitas às penalidades determinadas no Decreto 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes
Ambientais (Lei 9.605/1998). As informações são da agência
Senado
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