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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

sábado, 20 de abril de 2013

Discutindo FURNAS A luz da Lei Nacional De Recursos Hídricos



Art. 13.
Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.
É neste contexto de uso e desenvolvimento, com o objetivo de assegurar o crescimento econômico e a preservação ambiental, tais como o de eco desenvolvimento, de desenvolvimento endógeno, de outro desenvolvimento e, finalmente, o de desenvolvimento sustentável que propomos a sociedade da baixada cuiabana, políticos e FURNAS o Projeto Canal do Manso Para Desenvolvimento Do Perímetro Irrigado Da Baixada Cuiabana.
 Entendemos que o projeto vai de encontro com a atitude de responsabilidade social de FURNAS, em sua tradução:
Como Empresa de geração, transmissão e comercialização de energia elétrica comprometida com a responsabilidade social, FURNAS considera o meio ambiente uma componente fundamental no desenvolvimento de suas atividades”. ’’
 Existe uma relação direta de confronto entre os direitos dos camponeses sobre a região que ocupam posições de pose e o poder de exploração de FURNAS, adquiridos inclusive, à revelia de toda uma dinâmica cultural e social da região.
 Partindo desse pressuposto, para mitigar e compensar as alterações provocadas pela implantação e operação da Usina de Manso, cujo reservatório atinge uma área de 427 km2 nos municípios de Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia é preciso estabelecer, uma convergência entre a visão economicista e a ambientalista de FURNAS, expressa no seu conceito de “‘‘Desenvolvimento Sustentável Com Responsabilidade Social’’”. Apartir de sua lógica interna, é possível a materialização da Proposta do Projeto Canal Do Manso Para Desenvolvimento Do Perímetro Irrigado Da Baixada Cuiabana. O referido projeto é proposto como um importante mecanismo capaz de responder ao paradoxo mencionado.
Nossa tese, é a de que este último é apresentado como um modelo efetivamente capaz de articular, as ideias de desenvolvimento e de meio ambiente, ao mesmo tempo em que, na prática, possibilita a manutenção do ritmo de crescimento econômico, estabelecendo diferentes formas de organização, e de gerenciamento de recursos naturais, principalmente para os agronegócios, que despertam forte interesse político econômico por parte do poder hegemônico mundial.
O ritmo das transformações sociais está a exigir esforços constantes de adaptação das pessoas, e das organizações .a compreender a realidade da Lei Nacional De Recursos Hídricos, e o propósito maior daqueles que dedicam ao assunto, esta compreensão não pode situar apenas no plano das ideias, mas, principalmente, no das ações. E agir num ambiente em mutação exige uma postura nova, uma postura de aprendizado na própia ação , para reformulá-la sempre enfim, operacionalizar PESQUIZA/AÇÃO.
Entretanto, as limitações que enfrentamos na baixada cuiabana parecem condicionar comportamento, de forma afazer com que o governo aja de modo diferente aos préstimos destinados a agricultores mais modernos do interior do nosso Estado.
O tempo urge, Projeto Canal Do Manso Para Desenvolvimento Do Perímetro Irrigado Da Baixada Cuiabana, Já!

  

Um comentário:

  1. Precisamos viabilizar o canal do manso...é realmente uma saida para a economia da baixada cuiabana

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